TRF2 - 5000311-06.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA05
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11/09/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000311-06.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LUIS CARLOS PEREIRA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. sentença de parcial procedência com com manutenção do bi temporário até 02/2026. recurso do autor que visa à conversão em aposentadoria. autor nascido em 11/1967. neoplasia de comportamento incerto em ombro com sintomas desde 08/2024. histórico profissional em atividades manuais/braçais. laudo pericial judicial conclui pela incapacidade temporária. diagnóstico ainda incerto e prognóstico que não se pode afirmar desfavorável. não incidência do enunciado 47 tnu. enunciado 72 das trrj. recurso do autor conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 100
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000311-06.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LUIS CARLOS PEREIRA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/07/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 18:16
Recebido o recurso de Apelação
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30/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000311-06.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA BAPTISTAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de LUIS CARLOS PEREIRA BAPTISTA, CPF *05.***.*41-01, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa do benefício n. 716.185.842-0 (DIB em 01/01/2025), que deverá ser pago até 11/02/2026 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 07:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:40
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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24/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CARLOS PEREIRA BAPTISTA <br/> Data: 11/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
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16/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:44
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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