TRF2 - 5112940-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:17
Despacho
-
22/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPESADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030) DESPACHO/DECISÃO Sobre o depósito, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:24
Determinada a intimação
-
07/08/2025 05:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 18:34
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos da parte autora no valor de R$ 3.165,82.
Intime-se o devedor para depositar em até 15 dias em favor do credor a quantia em execução de R$ 3.165,82.
A falta de depósito implicará em multa de 10 por cento sobre o total e em execução mediante sequestro ou outra medida semelhante e efetiva sem a participação voluntária do devedor (Código de Processo Civil de 1973, art. 475-J; Código de Processo Civil de 2015, art. 523, § 1º).
Qualquer impugnação desacompanhada de cálculo explicativo e pormenorizado que a fundamente será simplesmente desconsiderada, não se interrompendo ou suspendendo o prazo para depósito em qualquer caso. Rio de Janeiro, 11/07/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 31404 -
14/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sobre os cálculos do autor, manifeste-se a CEF em dez dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPESADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 13/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 03:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2025 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:22
Despacho
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24/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 23:38
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:34
Juntada de Petição
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21/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:57
Determinada a intimação
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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