TRF2 - 5076203-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076203-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUEADVOGADO(A): MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUE (OAB RJ068612)SENTENÇADiante destas considerações, entendo ser necessária a conversão em diligência, com a finalidade de determinar, de ofício, a realização de prova pericial médica para melhor análise do pleito autoral, nos seguintes termos: 1) Nomeio para tanto a Dra.
RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR, para funcionar como perita do Juízo. 2) Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96).
Por outro lado, nos processos em que a prova pericial será custeada com recursos do AJG (assistência judiciária gratuita), os honorários periciais devem ser arbitrados dentro dos limites das Tabelas da DIRFO. Assim, fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela Base para perícias médicas, vigente na época da efetiva requisição. 3) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC. 4) Ante os termos do ato ordinatório do evento 21, intimem-se as partes para ciência de que a perícia será realizada no dia 30/07/2025 às 09:00h, na SALA DE PERÍCIAS 4 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ. Cientifique-se a parte autora, desde já, que a ausência injustificada à perícia no dia e hora designados, será interpretada como desistência da prova pericial requerida, caso em que os autos deverão ser encaminhados imediatamente conclusos para sentença. 5) Realizado o exame, o laudo deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias. Feitas as devidas intimações, mantenham-se os autos sobrestados, até a efetiva entrega do laudo pericial. 6) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). 7) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 8) Não havendo impugnação ou prestados os devidos esclarecimentos, requisite-se o pagamento do valor dos honorários periciais e venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUE <br/> Data: 30/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
-
27/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:03
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2024 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2024 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/10/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:09
Determinada a intimação
-
17/10/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:10
Determinada a intimação
-
27/09/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051469-54.2025.4.02.5101
Elisangela do Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000026-64.2025.4.02.5101
Leia Mataveli Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassio Murilo Pinheiro Mascarenhas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:31
Processo nº 5008707-82.2023.4.02.5104
Luis Antonio de Carvalho Resende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2023 10:46
Processo nº 5041532-68.2021.4.02.5001
Floriano Belo Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012235-48.2024.4.02.5118
Roberto Paiva Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:36