TRF2 - 5060757-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060757-60.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALCIBIADES NIGRO DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por ALCIBIADES NIGRO DA SILVA em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo receber os valores devidos reconhecidos na ação coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400/DF, direito relativo ao reajuste de 3,17%, incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de sindicalizados no SINDTTEN, assim como a pensão de seus pensionistas.
Consta do título executivo (evento 1, DOC16): Pelo exposto, JULGO procedente o pedido, para CONDENAR a ré a incorporar aos vencimentos dos filiados ao Sindicato autor, relacionados às fls. 125/390, o percentual de 3,17% (três virgula dezessete por cento), bem como, a pagar as parcelas vencidas, desde janeiro/95, e diferenças das verbas reflexas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação.
No caso, houve restrição expressa no título executivo judicial, mantida pelas instâncias superiores.
Logo, a legitimidade para executar o título formado na ação coletiva n.0002097-90.2000.4.01.3400/DF são os filiados relacionados às fls. 125/390.
Assim, intime-se o exequente para comprovar que seu nome figurou na lista relacionada às fls.125/390 do título coletivo.
Prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:13
Determinada a intimação
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04/04/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:01
Determinada a intimação
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16/09/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 282,77 em 31/08/2024 Número de referência: 1221857
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26/08/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 19:12
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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