TRF2 - 5003157-96.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-96.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA PAZ GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-96.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA PAZ GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer a implementação de dois reajustes consecutivos de 9% relativos a maio de 2023 e janeiro de 2025 em seus proventos de pensão.
Requer ainda, ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, desde maio de 2023, bem como indenização por danos morais.
I - Inicialmente, proceda a Secretaria a vinculação do processo 5004237- 32.2024.4.02.5117 a essa demanda.
II - Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual Eproc no caso de ainda não haver o devido registro.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V- Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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