TRF2 - 5003419-43.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:17
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-43.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ARISIO CARDOSO DA CONCEICAOADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ARISIO CARDOSO DA CONCEICAOADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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10/06/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ARISIO CARDOSO DA CONCEICAO <br/> Data: 05/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUISA ROCH
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11/04/2025 01:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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11/04/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:35
Juntado(a)
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10/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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