TRF2 - 5042949-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:17
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO39
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042949-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARIA FLOR FERREIRA CARIDADE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autorA com 06 anos e DIAGNÓSTICO DE AUTISMO. hipossuficiência econômica não demonstrada. diante de dúvidas sobre composição do núcleo familiar na der, devem prevalecer os registros no cadunico. renda per capita acima de 1/2 salário mínimo. de todo modo, inexistência de provas de despesas excepcionais com o tratamento da parte, não cobertas pelo sus/suas. condições de moradia que não indicam vulnerabilidade material ou social. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042949-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA FLOR FERREIRA CARIDADE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 50
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042949-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA FLOR FERREIRA CARIDADE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias: a) esclareça, juntando documentação comprobatória, desde quando o Sr.
João Vitor passou a residir no endereço do núcleo familiar; b) esclareça onde a avó, Sra.
Maria Amélia, reside, considerando que é a locatária do imóvel onde o núcleo familiar reside (evento 1, OUT2 - fls. 45/47) e estava presente quando da verificação social do evento 17, CERT8.
Caso não resida no mesmo local, informe, juntando documentação pertinente, onde reside desde o requerimento administrativo, em 04/04/2024. 3.
Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência. -
15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 04:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 21:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 12:35
Juntada de Petição
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16/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 00:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA FLOR FERREIRA CARIDADE DOS SANTOS <br/> Data: 30/08/2024 às 08:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA CLAUDIA MARIA - Boulevard 28 de Setembro, n. 62, sala 215, VILA ISABEL, Rio de Janeiro <br/
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24/06/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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