TRF2 - 5009253-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009253-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA TROTTA PINNOLAADVOGADO(A): LETICIA STROZENBERG (OAB RJ121046)ADVOGADO(A): LEONICE BATISTA DA SILVA (OAB RJ215983)ADVOGADO(A): ANA LUISA DE AZEVEDO ROCHA GUIMARAES (OAB RJ203140) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o eventual acolhimento do pedido inicial implicará, necessariamente, a anulação do ato administrativo que indeferiu o requerimento de pensão, não há que se falar em adoção do procedimento do juizado especial cível, ante os termos do art. 3º, § 1º, III, da Lei n.º 10.259/01.
Retifique-se, assim, a classe da ação para PROCEDIMENTO COMUM. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Intimem-se as partes para ciência. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. -
20/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009253-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA TROTTA PINNOLAADVOGADO(A): LETICIA STROZENBERG (OAB RJ121046)ADVOGADO(A): LEONICE BATISTA DA SILVA (OAB RJ215983)ADVOGADO(A): ANA LUISA DE AZEVEDO ROCHA GUIMARAES (OAB RJ203140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência apresentado por SANDRA TROTTA PINNOLA objetivando o recebimento de pensão por morte deixada por LUIZ CARLOS MAIA, falecido servidor público federal.
Afirma que requereu o benefício do âmbito administrativo, entretanto teve o pleito indeferido.
Decido.
Considerado o risco de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC), não se encontram preenchidos todos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência no momento.
Assim, afigura-se mais apropriado que o pedido inicial seja apreciado em juízo de cognição exauriente, por ocasião da prolação da sentença, ocasião em que a tutela de urgência pode ser deferida, caso se decida pela procedência do pleito.
Por isso, fica INDEFERIDO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a vinda da contestação. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:19
Despacho
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16/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 17:46
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 20:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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19/03/2025 17:20
Determinada a citação
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19/03/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO02F)
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18/03/2025 20:01
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:15
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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