TRF2 - 5109643-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 34
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109643-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KAILANE BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919)AUTOR: DIOCRECIA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos da autorização para a realização de perícia de Evento n.° 25 bem como a necessidade de prova pericial que o caso concreto requer, nomeio como perita a Dr.ª Thaís Oliveira Ferreira e designo perícia na modalidade de neurologia, para o dia 05/11/2025, às 13:40 horas. Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 2 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário supra citados, para a realização da perícia e que eventual ausência, desacompanhada de justificativa documental, acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, com base na LEI Nº 6.194/1974, além dos quesitos formulados pelas partes: a) O(a) autor(a), em decorrência do acidente, sofreu alguma lesão incapacitante? b) Em caso positivo, houve perda anatômica ou funcional que provocou invalidez permanente total ou parcial? Justifique. c) Havendo perda anatômica ou funcional parcial, esta pode ser enquadrada como intensa, média ou leve? A perda deixou sequelas residuais? d) Preste outros esclarecimentos que entender necessários.
Além dos quesitos, deverá o Sr(a) Perito(a) indicar na listagem abaixo as lesões decorrentes do acidente e que não sejam suscetíveis de amenização porporcionada por qualquer medida terapêutica: Em caso de danos corporais totais com repercurssão na íntegra do patrimonio Físico, com o percentual da perda: ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. Percentual: 100 ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral. Percentual: 100 ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. Percentual: 100 ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.
Percentual: 100 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) - Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos.Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores. Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. Percentual: 25 ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo. Percentual: 25 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão. Percentual: 10 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé. Percentual: 10 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) - Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. Percentual: 25 ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço. Percentual: 10 Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Seguidamente, requisite-se o valor dos honorários após a apresentação do laudo pericial.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente ao dobro do valor estipulado na tabela V do anexo único da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (R$ 270,00).
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 14/08/2025. -
15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:53
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAILANE BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 05/11/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
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28/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAILANE BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 20/10/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
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25/07/2025 13:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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16/07/2025 21:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109643-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KAILANE BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919)AUTOR: DIOCRECIA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligencia.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de cinco dias, documento que comprove o protocolo administrativo do seu pedido de DPVAT e o seu indeferimento, conforme noticiado à inicial.
Cumprido o item supra, promova a Secretaria a perícia médica necessária, como de praxe.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO05S)
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:26
Decisão interlocutória
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19/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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