TRF2 - 5000903-89.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-89.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENIQUI CARDINOT STOFELADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955) DESPACHO/DECISÃO Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de psiquiatria.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Das determinações: (I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária. (II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
18/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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18/09/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 12:53
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-89.2025.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: RENIQUI CARDINOT STOFELADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENIQUI CARDINOT STOFEL <br/> Data: 11/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVE
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10/07/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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10/07/2025 12:35
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-89.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENIQUI CARDINOT STOFELADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça
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04/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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