TRF2 - 5031284-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
-
15/08/2025 16:44
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
15/08/2025 16:44
Despacho
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14/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031284-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) DESPACHO/DECISÃO Sobre o depósito feito pela ré, diga a parte autora em cinco dias. Rio de Janeiro, 04/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031284-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO01
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031284-29.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ADRIANO BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) civil e administrativo - seguro dpvat - cef - pagamento a menor da indenização por acidente automobilístico - perda funcional global de 75% (grau intenso da perda funcional) - laudo unilateral que se compatibiliza com as conclusões do laudo judicial - prevalência do laudo judicial por contemplar a incapacidade de forma global - valor a ser complementado pela CEF - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para julgar procedente o pleito de complementação da indenização DPVAT condenando a CEF ao pagamento de R$ 4.556,25, incidindo correção monetária pelo IPCA-E, da data do evento danoso (11/06/2022) até a citação, a partir de cuja data incidirá apenas a SELIC como indice de correção monetária e juros.
O cálculo deverá ser feito em sede de cumprimento do julgado.
A parte autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031284-29.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADRIANO BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/05/2025 20:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:48
Determinada a intimação
-
15/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 08:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
05/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2025 11:53
Despacho
-
01/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:22
Determinada a intimação
-
13/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/02/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 06:04
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:39
Determinada a intimação
-
05/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 22:42
Juntada de Petição
-
10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/10/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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23/09/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:32
Despacho
-
18/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 06:54
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 18:49
Juntada de Petição
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03/07/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:37
Determinada a intimação
-
02/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:52
Determinada a intimação
-
01/07/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:47
Determinada a intimação
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07/06/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 09:52
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
-
15/05/2024 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 17:13
Determinada a intimação
-
13/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
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