TRF2 - 5000239-76.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000239-76.2025.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VERONICA FELIPE PEREIRA RUFINO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000239-76.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VERONICA FELIPE PEREIRA RUFINOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
28/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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01/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA FELIPE PEREIRA RUFINO <br/> Data: 14/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemi
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 09:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/01/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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