TRF2 - 5033181-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:41
Baixa Definitiva
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01/08/2025 18:31
Determinado o Arquivamento
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01/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033181-04.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 48: Resultado da pesquisa CNIB no evento 52.
Intime-se a parte-Exequente para impulsionar a execução, sob pena de arquivamento do feito, o que não impedirá a sua retomada, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. Prazo: 5 (cinco) dias simples. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
23/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:49
Juntado(a)
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22/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2025 13:35
Juntado(a)
-
13/06/2025 17:57
Despacho
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:34
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033181-04.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Acerca dos requerimentos do evento 32: 1) indefiro o pedido de penhora do veículo de placa MSO1437, por ser esta incabível, uma vez que tal bem está alienado fiduciariamente, de modo que não pertence à parte-devedora1 (anexo 3 do evento 22); e 2) intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86447142-2 (R$ 10,88) 0829/005/86447144-9 (R$ 11,89) e 0829/005/86447143-0 (R$ 100.00), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
ALUGUÉIS.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PENHORA.
DIREITOS.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. 2.
Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN: (AINTARESP 201403448649, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:10/06/2016 ..DTPB:.) 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
19/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:13
Juntado(a)
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12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/05/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:40
Juntado(a)
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 21:15
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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27/03/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:18
Juntado(a)
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27/03/2025 16:46
Juntado(a)
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27/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/02/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 15:02
Juntado(a)
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17/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
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17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/01/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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24/01/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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24/01/2025 13:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição - (ASP08258339737 - MARCELA REIS MEIRELES para RS128662A - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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25/10/2024 13:45
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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23/10/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 17:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/10/2024 17:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/10/2024 14:21
Determinada a citação
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07/10/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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