TRF2 - 5014125-48.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014122-93.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 42
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29/08/2025 22:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014125-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISABELLE DA SILVA CUNHA MUNIZADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, tendo em vista a realização da perícia médica e a juntada do mandado de verificação socioeconômica cumprido, intimem-se as partes para manifestação (15 dias). -
27/08/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 09:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014125-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISABELLE DA SILVA CUNHA MUNIZADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) DESPACHO/DECISÃO Com a devida vênia ao entendimento firmado pela TNU no Tema 187 invocado pela parte autora, reputo que a fase instrutória de inspeção judicial se mostra imprescindível para a análise do preenchimento do requisito da miserabilidade nos processos de BPC. É que o STF e o STJ, conquanto tenham assentado que o critério objetivo financeiro da Lei que rege o BPC -LOAS é constitucional e utilizável para as aferições de renda e consequente acesso ao benefício, expressamente ressalvaram que este não é o único legítimo para se aferir a presença da miserabilidade ou não do grupo familiar, sendo possível flexibilizá-lo no caso concreto, a depender da constatação das reais condições sociais nas quais o autor está inserido. Nesse sentido, vejamos o entendimento do STF, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, na Reclamação Constitucional de n.º4.374/PE julgada procedente, acerca da tese jurídica exposta: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2.
A jurisprudência desta Corte desenvolveu parâmetros para a utilização dessa figura jurídica, dentre os quais se destaca a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. 3.
A definição dos critérios a serem observados para a concessão do benefício assistencial depende de apurado estudo e deve ser verificada de acordo com as reais condições sociais e econômicas de cada candidato à beneficiário, não sendo o critério objetivo de renda per capta o único legítimo para se aferir a condição de miserabilidade. Precedente (Rcl nº 4.374/PE) 4.
Agravos regimentais não providos. (Rcl. nº 4154, STF, Plenário, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 21.11.2013) (grifei) Portanto, a produção de perícia social é de suma importância para o normal prosseguimento do feito, com a finalidade de constatar se há o preenchimento de todos os critérios objetivos, razão pela qual rejeito o pedido formulado no Evento 27, determinando que seja expedido o mandado de verificação social, nos termos da decisão do Evento 06.
Intimem-se, para ciência (5 dias). -
01/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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01/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:55
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA ISABELLE DA SILVA CUNHA MUNIZADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ISABELLE DA SILVA CUNHA MUNIZ <br/> Data: 27/06/2025 às 16:06. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (B
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28/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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28/05/2025 15:45
Juntado(a)
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014122-93.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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20/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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