TRF2 - 5000760-97.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 14:29
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000760-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MAGNO GERALDO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR (OAB GO025790)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Revejo a decisão do evento 43, DESPADEC1. MAGNO GERALDO DA SILVA ajuizou a presente demanda contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, na qual pleiteia ressarcimento por descontos associativos em benefício previdenciário.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente até ulterior determinação. -
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:08
Despacho
-
03/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000760-97.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MAGNO GERALDO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR (OAB GO025790)REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO evento 39, PET1: Ante a discordância da parte autora e do princípio da inafastabilidade da jurisdição, indefiro o pedido para a suspensão do feito. Retifique-se a autuação para a classe procedimento do juizado especial federal. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:05
Despacho
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11/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/05/2025 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
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29/05/2025 12:27
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala 01 (Virtual) - 04/06/2025 11:00. Refer. Evento 20
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000760-97.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MAGNO GERALDO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR (OAB GO025790)REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL proposta por MAGNO GERALDO DA SILVA em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante das petições apresentadas pelas partes requeridas no evento 24, PET1 e no evento 28, OUT2, certifico a inviabilidade do acordo, sendo desnecessária a manutenção da audiência de conciliação designada.
Nesse sentido, retire-se os presentes autos da pauta de audiência de conciliação e remeta-os à Vara de origem para prosseguimento do feito. -
28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:27
Despacho
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28/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 14:39
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 04/06/2025 11:00
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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24/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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11/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:54
Determinada a citação
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08/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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