TRF2 - 5001100-02.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:36
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-02.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: E.
N.
FERREIRA DIAGNOSTICOS MEDICOS POR IMAGENS LTDAADVOGADO(A): RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que E.
N.
FERREIRA DIAGNOSTICOS MEDICOS POR IMAGENS LTDA, devidamente representada, move contra a UNIÃO, objetivando a revisão dos valores de todos os itens dispostos na Tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS, mediante aplicação das Tabelas TUNEP e IVR, bem como o pagamento dos valores apurados, observada a prescrição quinquenal.
Decido.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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