TRF2 - 5000370-85.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:37
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000370-85.2025.4.02.5120/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 41, EXECUMPR1: (Valor da execução: R$ 2.200,00): Intime-se o vencido para que comprove o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), bem como de efetivação de penhora (art. 523, §1º, do CPC).
Fica ciente o executado que, no mesmo prazo, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada com cálculos atualizados, nos próprios autos, mas a incidência de multa e a penhora só serão afastadas com o depósito do valor incontroverso no prazo determinado.
Havendo impugnação com apresentação de cálculos, determino desde já a intimação do autor para manifestação, no prazo de 10 dias.
Concordando com os eventuais cálculos apresentados, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 10 dias.
Havendo impugnação do autor, venham conclusos para decisão.
Faculto ao beneficiário apresentar, em 10 dias, os dados completos de sua conta bancária para que seja feita posterior transferência dos valores através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício, mencionando-se a guia de depósito, a petição com a informação sobre os dados do beneficiário, além da ordem judicial que determinou a transferência.
Com a expedição do alvará, intime-se o beneficiário para que imprima o alvará e compareça ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do alvará, consulte-se acerca do saque.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na conta, voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:46
Despacho
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22/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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12/06/2025 18:35
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000370-85.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB RJ239859)ADVOGADO(A): JADE ROSAS SANTORO (OAB RJ247024)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. -
28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/05/2025 17:27
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:47
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala 01 (Virtual) - 27/05/2025 11:30. Refer. Evento 19
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 06:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 14:11
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 27/05/2025 11:30
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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04/04/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:28
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 21:06
Determinada a citação
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07/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01S)
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22/01/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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