TRF2 - 5005983-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005983-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ELSON SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330, IV, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamentos de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não angularizada a relação processual.
Interposta apelação, cite-se a parte ré para contrarrazões. Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005983-74.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ELSON SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO A parte autora juntou comprovante de pagamento das custas e informou que está diligenciando pedido administrativo de ficha financeira referente ao período de 1991 a 1998 tanto junto à FUNASA e como também junto ao Ministério da Sáude, e requereu dilação de prazo para juntada posteriormente do resultado da diligência quanto ao pedido de ficha financeira (evento 23).
Defiro a dilação de prazo de 15 dias para juntar o resultado das diligências necessárias à obtenção dos documentos, sob pena de extinção do processo.
Comprovada a recusa do réu em fornecê-las, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 12:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
02/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005248-26.2024.4.02.5108
Josie Karine Pereira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005834-78.2024.4.02.5103
Mizael Tavares de Azeredo Junior
Uniao
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009332-85.2024.4.02.5103
Edivalda Flor Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004665-74.2025.4.02.5118
Karine Rodrigues da Cunha
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Clayton da Silva Campanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 20:09
Processo nº 5001161-61.2023.4.02.5108
Jose Carlos de Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2023 10:51