TRF2 - 5005834-78.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005834-78.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MIZAEL TAVARES DE AZEREDO JUNIORADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330, IV, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Condenando a parte autora ao pagamentos de custas. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não angularizada a relação processual.
Interposta apelação, cite-se a parte ré para contrarrazões. Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005834-78.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MIZAEL TAVARES DE AZEREDO JUNIORADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO A parte autora juntou comprovante de pagamento das custas e informou que está diligenciando pedido administrativo de ficha financeira referente ao período de 1991 a 1998 tanto junto à FUNASA e como também junto ao Ministério da Sáude, e requereu dilação de prazo para juntada posteriormente do resultado da diligência quanto ao pedido de ficha financeira (evento 25).
Defiro a dilação de prazo de 15 dias para juntar o resultado das diligências necessárias à obtenção dos documentos, sob pena de extinção do processo.
Comprovada a recusa do réu em fornecê-las, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:14
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 20:43
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:05
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:47
Decisão interlocutória
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31/07/2024 16:12
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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31/07/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04S para RJCAM01F)
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31/07/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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31/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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