TRF2 - 5013907-18.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:53
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013907-18.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Custas ex lege.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:09
Determinada a intimação
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11/06/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013907-18.2024.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO objetivando tutela de urgência para determinar a remessa dos débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de modo a garantir o direito à transação, possibilitando adesão ao Edital PGDAU n.º 6/2024. Alternativamente, requer que seja aplicada a inexigibilidade aos débitos até o julgamento do mérito da presente ação.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida.
Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 No evento 9.1, há decisão determinando ao impetrante que cumpra o comando judicial incluso no evento 4.1, alínea "d" - emendar a inicial, justificando o valor atribuído à causa de modo a traduzir efetivamente a vantagem econômica perseguida, devendo recolher as custas processuais.
No evento 13.1, o impetrante retifica do valor da causa para constar R$21.555,29.No ensejo, requer concessão do prazo de 10 dias para comprovar o recolhimento das custas.
Decido Recebo a emenda á inicial 13.1.
Retifique-se o valor da causa para R$21.555,29.
Intime-se o impetrante para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
27/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:53
Decisão interlocutória
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07/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:29
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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