TRF2 - 5007423-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007423-63.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANO HERINGER MATOS OLIVA (OAB RJ196946)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das parcelas devidas nas competências de agosto e setembro de 2024; b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais.
Esclareço, contudo, que não há valores a executar, visto que os pagamentos já foram regularizados administrativamente, conforme consta do HISCRE juntado aos autos. -
12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007423-63.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANO HERINGER MATOS OLIVA (OAB RJ196946) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de tutela cautelar incidental (evento 40, PET1), por ausência de interesse processual superveniente, diante da comprovação do pagamento do benefício nº 87/549.381.689-6 a partir de 01/03/2025 (evento 57, ANEXO1, pág. 9).
Tendo em vista o interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
Após, façam-me os autos conclusos. -
21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 12:46
Juntado(a)
-
21/08/2025 12:43
Juntado(a)
-
15/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007423-63.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANO HERINGER MATOS OLIVA (OAB RJ196946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos termo de curatela atualizado, tendo em vista a validade vencida do anexado ao evento 1, TCURATELA3.
Caso mantida a curatela, deverá a parte autora apresentar, no mesmo prazo, conta de depósito conjunta, em nome da titular do benefício e de sua representante legal, podendo a titular do benefício ser a primeira ou segunda titular da conta, tendo em vista o teor do anexado ao evento 28, OFIC2. Após, façam-me os autos conclusos, inclusive para análise do requerido na petição anexada ao evento 40. -
15/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:32
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007423-63.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANO HERINGER MATOS OLIVA (OAB RJ196946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos termo de curatela atualizado, tendo em vista a validade vencida do anexado ao evento 1, TCURATELA3.
Caso mantida a curatela, deverá a parte autora apresentar, no mesmo prazo, conta de depósito conjunta, em nome da titular do benefício e de sua representante legal, podendo a titular do benefício ser a primeira ou segunda titular da conta, tendo em vista o teor do anexado ao evento 28, OFIC2. Após, façam-me os autos conclusos, inclusive para análise do requerido na petição anexada ao evento 40. -
05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
09/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 15:34
Determinada a intimação
-
11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:54
Determinada a intimação
-
13/12/2024 14:31
Juntado(a)
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2024 22:54
Juntada de Petição
-
02/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:20
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
22/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/10/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2024 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:03
Concedida a tutela provisória
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:59
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:21
Juntado(a)
-
30/09/2024 18:17
Juntado(a)
-
30/09/2024 18:16
Juntado(a)
-
25/09/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007132-77.2025.4.02.5101
Scarlet Martins Almeida
Blazer Imoveis Servicos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Marcelo Luis Juarez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 19:59
Processo nº 5102212-39.2023.4.02.5101
Elaine da Silva Ribeiro Delgado
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003454-45.2025.4.02.5104
Stheffanny Magalhaes Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Valeriano Nolli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006741-72.2023.4.02.5108
Magda de Oliveira Penetra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2023 16:20
Processo nº 5002486-21.2025.4.02.5005
Willian Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00