TRF2 - 5021252-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021252-28.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: FELLIPE CESAR FARIAS VALLIMADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II e 925, do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais restrições.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa. -
12/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021252-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELLIPE CESAR FARIAS VALLIMADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o comprovante do depósito realizado pelo E.
TRF da 2ª Região, intimem-se as partes, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para extinção da execução. -
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Despacho
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152938-28.2025.4.02.9666/TRF (FELLIPE CESAR FARIAS VALLIM)
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5021252-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: FELLIPE CESAR FARIAS VALLIMADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 15/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
15/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2025 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-28 processada no TRF2 com o no. 51529382820254029666/TRF (FELLIPE CESAR FARIAS VALLIM)
-
13/07/2025 21:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-28
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 23/06/2025 13:18:29)
-
23/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 13:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-28
-
23/06/2025 11:51
Despacho
-
18/06/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 00:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 18:58
Despacho
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16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021252-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPE CESAR FARIAS VALLIMADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:28
Determinada a intimação
-
12/06/2025 01:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:41
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição
-
27/05/2025 12:34
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021252-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELLIPE CESAR FARIAS VALLIMADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição vinculada ao RGPS (NB 206.821.935-7), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico, e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde 02/03/2022, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários-mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
26/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:03
Despacho
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2025 00:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 19:00
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:17
Determinada a citação
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10/03/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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