TRF2 - 5002286-96.2025.4.02.5107
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002286-96.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JULIANA PACHECOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS (OAB RJ215503)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custa nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. -
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002286-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JULIANA PACHECOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS (OAB RJ215503) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaboraí (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a cobrança do seguro DPVAT.
Decido.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Apresentar "prova material contemporânea" (produzida em período de 24 meses antes da morte) acerca da união (nota fiscal, conta de telefone, escritura pública ou qualquer outro documento que alegadamente seja capaz de provar a união); ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 6. Havendo manifestação, voltem conclusos. -
05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
05/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 23:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITB01S para RJSGO03F)
-
04/06/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011836-95.2023.4.02.5104
Associacao dos Processadores de Aco do E...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Eduardo Antonio Felkl Kummel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2023 15:20
Processo nº 5005989-03.2023.4.02.5108
Maricelsa de Lima Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 12:13
Processo nº 5005108-25.2025.4.02.5118
Cicero Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rachel Guimaraes Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:01
Processo nº 5039340-27.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Santo Agostinho LTDA
Advogado: Arthur Fraga Oggioni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2019 18:47
Processo nº 5001222-58.2024.4.02.5116
Jhenifer da Silva Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 12:23