TRF2 - 5008031-52.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008031-52.2024.4.02.5120/RJREQUERENTE: GABRIEL PINTO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148200-94.2025.4.02.9666/TRF (GABRIEL PINTO DA SILVA)
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03/07/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-75 processada no TRF2 com o no. 51482009420254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-75 processada no TRF2 com o no. 51482009420254029666/TRF (GABRIEL PINTO DA SILVA)
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01/07/2025 11:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-75
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008031-52.2024.4.02.5120/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: GABRIEL PINTO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 18:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-75
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:22
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:53
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008031-52.2024.4.02.5120/RJAUTOR: GABRIEL PINTO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAPor todo o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que a sentença proferida no evento 18 seja substituída pela fundamentação explicitada acima, bem como que de sua parte dispositiva passe a constar a seguinte redação: ?(...) Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas a um período aquisitivo de 10 meses (conversão das férias em pecúnia), com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa.
Sobre o quantum debeatur apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Eventuais diferenças já pagas na via administrativa, a título de férias, relativamente ao período postulado pelo autor, deverão ser deduzidas Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (...)? -
28/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:07
Despacho
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16/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:24
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:44
Despacho
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02/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 23:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO26F)
-
01/12/2024 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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