TRF2 - 5038284-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 14:19
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51764001420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51763992920254029666/TRF (PATRICIA COELHO GOMES)
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51763992920254029666/TRF (LAURA YASMIN GALLOTE DA SILVA)
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-65
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038284-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LAURA YASMIN GALLOTE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-65
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038284-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LAURA YASMIN GALLOTE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
19/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 18:09
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição
-
17/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038284-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LAURA YASMIN GALLOTE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 19/04/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DCB/DER (Data do Início do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Dê-se ciência ao MPF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 22:26
Determinada a intimação
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Petição
-
30/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/01/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/12/2024 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2024 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2024 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
28/10/2024 10:35
Juntada de Petição
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição
-
19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA YASMIN GALLOTE DA SILVA <br/> Data: 18/09/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RE
-
15/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2024 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:26
Determinada a citação
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:26
Juntada de Petição
-
05/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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