TRF2 - 5010672-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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06/09/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010672-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): RUBENS SIMOES DE LIMA (OAB RJ221314) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito do juízo o Dr. Francisco Valente, médico ortopedista, que aceitou o encargo.
Intimem-se as partes para ciência da realização da perícia médica, a ser realizada no dia 07/10/2025, às 09h30min no endereço: Rua Quito, nº 52, Penha-RJ (Centro Ortopédico da Penha).
Dê-se ciência à parte autora que deverá comparecer na data da diligência pericial munida de documentos pessoais e laudos/exames os quais achar necessário.
Fica a autora alertada de que NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS, uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame.
Fica também advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
No mais, sigam-se os comandos da decisão do evento 40.1 no que couber. -
29/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:43
Despacho
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29/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:30
Despacho
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31/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010672-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): RUBENS SIMOES DE LIMA (OAB RJ221314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JORGE GONÇALVES DE LIMA em face da UNIÃO objetivando que a parte ré se abstenha de descontar de seu provento de aposentadoria imposto de renda e, por conseguinte restitua os valores descontados a esse título de janeiro de 2020 a junho de 2024, com juros e correção monetária.
Requer recebimento de indenização a título de dano moral.
Em resumo relata que ingressou na Marinha do Brasil em 1969, que possui doença provocada pelo desgaste dos dois joelhos - gonoartrose bilateral e espondiloartrose anquilosante ; que sua enfermidade foi originada ou , pelo menos agravada devido ao ambiente de trabalho de praça de máquinas e caldeiras em diversos navios da Esquadra em que serviu.
Razão pela qual requer isenção do Imposto de Renda 1.4,1.5,1.10.
UNIÃO apresenta Contestação no evento 13.1.
Réplica no evento 16.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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03/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:03
Decisão interlocutória
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19/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2024 20:53
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 19:53
Juntada de Petição
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04/10/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 09:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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03/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:30
Decisão interlocutória
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01/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 22:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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