TRF2 - 5007949-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:32
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:55
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007949-21.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANCILIO CERQUEIRA NETOADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ANCILIO CERQUEIRA NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria Especial , desde a data do requerimento administrativo (DER: 06/09/2023).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Determinada a citação
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15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Determinada a intimação
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28/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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