TRF2 - 5008240-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 06:39
Determinada a intimação
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15/09/2025 00:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 23:40
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008240-21.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MAYARA DO NASCIMENTO GUEDES ROSAADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MAYARA DO NASCIMENTO GUEDES ROSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 229.726.306-0, requerido em 12/09/2024 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Requerente não filiada no RGPS na data do afastamento" . (evento 1, PROCADM10) I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Determinada a citação
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14/04/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 16:07
Determinada a intimação
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12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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