TRF2 - 5015711-23.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 07:33
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 20:38
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015711-23.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEONARDO MENEZES GROBERIOADVOGADO(A): LETICYA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG206414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por LEONARDO MENEZES GROBERIO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Partes qualificadas nos autos.
Inicial instruída com documentos.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2.
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos o Termo de Renúncia ali mencionado.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 5.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 6.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:11
Determinada a citação
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06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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