TRF2 - 5018690-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018690-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: HEYDER PEREIRA DA CRUZ JUNIORADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537) DESPACHO/DECISÃO Suspendo a execução na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que não houve localização de bens penhoráveis da parte devedora, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante expresso requerimento da parte interessada.
Conforme §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis e o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes, razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências a cargo do Juízo para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, dê-se vista as partes por 15 dias.
Silentes as partes, voltem conclusos para que seja reconhecida a prescrição e extinta a execução, sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). -
16/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018690-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 27/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 84 - 21/08/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018690-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para apresentar o resultado das diligências empreendidas na busca de bens do executado, e para requerer o que entender cabível para regular prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo de suspensão determinada no despacho do evento 69. -
02/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018690-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 65: defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal e determino a suspensão da execução, por 60 dias, a fim de que a exequente diligencie a busca de bens da executada.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, e, persistindo a não indicação de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:33
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:23
Determinada a intimação
-
07/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição
-
24/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:19
Juntado(a)
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/11/2024 10:27
Juntado(a)
-
22/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:52
Determinada a intimação
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2024 16:44
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:11
Juntado(a)
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:22
Juntado(a)
-
04/10/2024 16:25
Determinada a intimação
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 20:02
Juntada de Petição
-
18/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2024 20:06
Determinada a intimação
-
12/07/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição
-
16/06/2024 18:34
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 13:14
Determinada a intimação
-
13/06/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 15:24
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 17:51
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
10/04/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2024 08:24
Determinada a citação
-
02/04/2024 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2024 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/03/2024 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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26/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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