TRF2 - 5011119-31.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011119-31.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JACIRA MARIA SANTIAGO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Custas ex lege, estando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida. Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:04
Denegada a Segurança
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26/05/2025 14:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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20/03/2025 10:56
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:07
Declarada incompetência
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19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:01
Determinada a intimação
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12/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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