TRF2 - 5002980-56.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002980-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SIDNEI FERREIRA ROCHAADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 18), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 4), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Ainda, na mesma oportunidade, à vista das peças processuais juntadas no Evento 6, e diante do previsto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, o demandante deverá se manifestar, conclusivamente, acerca da prevenção apontada pelo sistema processual informatizado e-Proc entre a presente ação e o processo autuado sob o nº 5003705-50.2022.4.02.5110/RJ, que tramitou no MM.
Juízo da 8ª Vara Federal de São João de Meriti, em estrita observância ao princípio do juiz natural.
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:56
Despacho
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15/05/2025 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003705-50.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 28, 32, 37, 40, 44, 51, 53
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15/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:30
Juntado(a)
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27/03/2025 22:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO40S)
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27/03/2025 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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