TRF2 - 5005930-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005930-65.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS ABREUADVOGADO(A): FILIPI MORATELLI KNAUER (OAB RJ134544) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe da ação fazendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Intime-se a parte autora para ciência do documento acostado no Evento 49, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação. -
26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:02
Despacho
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26/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/08/2025 22:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005930-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIS ABREUADVOGADO(A): FILIPI MORATELLI KNAUER (OAB RJ134544)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEvento 42.1.
Considerando que a parte autora concorda com a proposta de acordo apresentada no referido Evento, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 20:48
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:46
Despacho
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14/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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13/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005930-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIS ABREUADVOGADO(A): FILIPI MORATELLI KNAUER (OAB RJ134544)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 1.1.
Conforme já sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor" (AgInt no AREsp n. 2.698.595/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025).
No caso, não há controvérsia sobre questão fática que justifique a inversão do ônus da prova.
Os argumentos trazidos pelas partes externam divergência preponderantemente no tocante à interpretação jurídica que deva ser dada aos fatos.
Portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência. -
05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:49
Despacho
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05/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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02/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:16
Despacho
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03/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 13:07
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:21
Despacho
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29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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