TRF2 - 5010165-09.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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16/07/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010165-09.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: CRISTIANE ROMEROADVOGADO(A): EVELISE SOUZA CAVALCANTI (OAB RJ168517)ADVOGADO(A): DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE (OAB RJ177033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 13/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 33 - 25/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
13/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010165-09.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CRISTIANE ROMEROADVOGADO(A): EVELISE SOUZA CAVALCANTI (OAB RJ168517)ADVOGADO(A): DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE (OAB RJ177033)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS nas seguintes obrigações: (i) CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte do seu genitor Celso Romero, desde a data do óbito, em 13/03/2024 (evento 1, CERTOBT10). (ii) PAGAR as parcelas vencidas, com atualização monetária pelo INPC e juros pela Lei nº 9.494/97 até o advento da EC 113/2021, a partir da qual se aplica a taxa SELIC a título de correção monetária e juros da mora; Por fim, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar o imediato cumprimento integral das determinações dos itens (i) e (ii) deste Dispositivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença; devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício. Intime-se a APSDJ.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 22:06
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 14:06
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:37
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE ROMERO <br/> Data: 13/11/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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08/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/10/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 22:46
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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