TRF2 - 5023798-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-88
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09/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023798-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZABETH BRAGA DOS ANJOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO O processo foi relatado no evento 55.
Considerando que não houve discordância da parte autora (eventos 64) quanto ao valor apresentados pela UNIÃO no evento 58, HOMOLOGO o referido valor (R$ 84.577,71, atualizado em 08/2025).
Expeçam-se os ofícios requisitórios referentes à exequente ELIZABETH BRAGA DOS ANJOS e ao escritório PIOVEZAN ADVOGADOS, CNPJ 33.***.***/0001-24 (evento 1, PROC2), este em relação aos honorários advocatícios fixados em sede de recurso inominado.
Ressalto que a sentença homologou a desistência da ação em relação à autora CRISTINA TRINDADE FURTADO FONSECA.
Não obstante constar da sentença do evento 22 a autorização para destaque de honorários contratuais, verifico que, no contrato anexado no evento 1, CONHON13, não consta o número desta ação, pelo que, a princípio, indefiro a realização do referido destaque.
Intime-se por 10 (dez) dias a parte exequente, para, querendo, anexar o contrato referente a esta ação.
Caso seja anexado o competente contrato, fica autorizado o destaque de honorários nos termos constantes da sentença.
Decorrido o prazo acima, expeçam-se os requisitórios na forma acima determinada.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017 do CJF.
Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, e, após, para sentença de extinção da fase executiva. -
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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25/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:43
Despacho
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25/08/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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25/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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22/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO04
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10/07/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023798-56.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ELIZABETH BRAGA DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)RECORRIDO: CRISTINA TRINDADE FURTADO FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA – BEPATA. Lei nº 13.464/2017.
DIREITO À PARIDADE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
NATUREZA GENÉRICA DA VERBA ENQUANTO AUSENTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
APLICAÇÃO DO TEMA 332 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NEGADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenação da recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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01/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001464-16.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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17/06/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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16/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023798-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: ELIZABETH BRAGA DOS ANJOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: CRISTINA TRINDADE FURTADO FONSECAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 29/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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