TRF2 - 5032726-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032726-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO CORAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE NASCIMENTO ARAUJO DE AZEVEDO (OAB RJ233864) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.". -
09/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 19:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF05
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01/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032726-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARCELO CORAS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE NASCIMENTO ARAUJO DE AZEVEDO (OAB RJ233864) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
FOLGAS INDENIZADAS.
TREINAMENTO EM FOLGA.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
ABONO DE FÉRIAS.
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
DOBRA E QUARENTENA.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
ART. 43 DO CTN.
ART. 3º, §4º, DA LEI Nº 7.713/88.
DENOMINAÇÃO CONSTANTE DO CONTRACHEQUE NÃO DEFINE A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA.
ART. 123 DO CTN.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE ISENÇÕES.
ART. 111 DO CTN.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando parcialmente a sentença a quo, julgando procedente a não-incidência do imposto de renda sobre as verbas "FÉRIAS NÃO GOZADAS", "FOLGAS INDENIZADAS", "TERÇO CONSTITUCIONAL" e "TREINAMENTO EM FOLGA", por possuírem natureza indenizatória, mantendo, em contrapartida, a incidência do imposto de renda sobre as verbas "DOBRA", "ABONO DE FÉRIAS" e "QUARENTENA", por configurarem acréscimo patrimonial, nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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12/06/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/06/2025 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032726-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO CORAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE NASCIMENTO ARAUJO DE AZEVEDO (OAB RJ233864) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 4) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 19:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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11/04/2025 17:55
Determinada a citação
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10/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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