TRF2 - 5032975-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032975-44.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MANOELA DE MEDEIROS CAMPOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇASendo assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Custas na forma da lei e honorários em 10% do valor da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2025 23:27
Juntada de Petição
-
29/08/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032975-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOELA DE MEDEIROS CAMPOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Às partes, em provas.
Rio de Janeiro, 28/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217701 -
28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:04
Determinada a intimação
-
28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032975-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOELA DE MEDEIROS CAMPOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217700 -
08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:50
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032975-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOELA DE MEDEIROS CAMPOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 30 dias.
Rio de Janeiro, 05/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
05/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 17:55
Determinada a citação
-
05/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
30/05/2025 18:01
Juntada de Petição
-
30/05/2025 18:01
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032975-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOELA DE MEDEIROS CAMPOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. À parte autora sobre a contestação, em 5 dias.
Rio de Janeiro, 26/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
26/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:27
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2025 23:36
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:50
Despacho
-
11/04/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028328-79.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bruno Roberto de Souza da Gama
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003323-52.2025.4.02.5110
Laura Fernanda da Conceicao Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agata Veronica Cordeiro Amaral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 18:01
Processo nº 5015391-69.2023.4.02.5121
Jose Roberto dos Santos Vasconcellos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2023 23:49
Processo nº 5053164-48.2022.4.02.5101
Luana Silva Rangel
Uniao
Advogado: Marconde Alencar de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2022 14:48
Processo nº 5001727-54.2025.4.02.5006
Estefane de Jesus Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karim Rodrigues de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00