TRF2 - 5041116-95.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:17
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:34
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041116-95.2024.4.02.5001/ESAUTOR: POTENCIAR EQUIPE INTERDISCIPLINAR LTDAADVOGADO(A): ESTER CASAGRANDE KHEDE (OAB ES031249)ADVOGADO(A): GUILHERME CARLETE GOMES (OAB ES017791)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural para declarar a ausência de relação jurídica entre a empresa-Autora e o CRA/ES, bem como a nulidade do Auto de Infração nº 0411/2024 e dos efeitos deste decorrentes, o que inclui o cancelamento de eventual inclusão da Autora em cadastros restritivos de crédito.
No ensejo, ANTECIPO os efeitos da tutela pleiteada para determinar que o Réu, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o presente comando judicial, ressaltando que a verossimilhança das alegações autorais restou demonstrada, à saciedade, no corpo da sentença, dispensando-se maiores considerações a esse respeito, tendo em vista estar-se em sede exauriente de cognição.
O perigo de dano se mostra presente, porquanto o registro no conselho profissional pode implicar cobrança indevida, inclusive inscrição em dívida ativa e restrição de crédito no mercado, sendo relevante ressaltar, ademais, a ausência de risco de irreversibilidade deste provimento, caso esta sentença seja reformada, diante da possibilidade de, a qualquer tempo, reconhecer-se a validade do registro em questão.
Condeno o Réu ao pagamento das custas judiciais, por força do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 § 3º, I, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensada a remessa necessária (496, § 3°, I, do NCPC).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 17:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:34
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 13:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/03/2025 13:00. Refer. Evento 12
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 13:48
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 10 e 11
-
18/12/2024 18:43
Alterado o assunto processual
-
18/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 18:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/03/2025 13:00
-
18/12/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:40
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Petição
-
10/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:35
Determinada a intimação
-
10/12/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011199-28.2024.4.02.5002
Rosa de Souza Maciel
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 09:52
Processo nº 5004513-08.2024.4.02.5103
Rodrigo Guindanha da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 17:52
Processo nº 5000187-11.2024.4.02.5004
Marcos Guasti
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009956-89.2024.4.02.5118
Daniel da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132516-21.2023.4.02.5101
Daniel Flores Coelho da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 13:51