TRF2 - 5015515-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015515-44.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MATHEUS LISBOA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (fies). pedido de abatimento significativo do débito com fundamento na lei nº 14.375/2022. aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. sentença improcedente. recurso da parte autora. ausência de violação ao princípio da isonomia. inconstitucionalidade não caracterizada. descabimento de intervenção do poder judiciário para alterar os critérios de renegociação aplicáveis aos financiados adimplentes. REDUÇÃO TAXA DE JUROS.
INAPLICABILIDADE DA TAXA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença de improcedência por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em razão do beneficio da gratuidade judiciária deferido.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 13:36
Despacho
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25/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015515-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS LISBOA DE SOUZAADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:31
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
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26/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 09:11
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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