TRF2 - 5048162-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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11/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048162-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR DA GAMA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Devolvam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de realizar a perícia, como determinado no evento 17, DESPADEC1. -
10/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DA GAMA GUIMARAES <br/> Data: 27/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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10/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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10/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048162-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR DA GAMA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, informe a este Juízo o motivo pelo qual não compareceu a perícia médica marcada.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, in albis, venham-me conclusos para Sentença de Extinção. -
01/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:08
Determinada a intimação
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29/08/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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20/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ARTHUR DA GAMA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DA GAMA GUIMARAES <br/> Data: 06/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:10
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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