TRF2 - 5028141-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028141-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: TEREZA MARIA DAMACENOADVOGADO(A): DEMETRIO CEZAR MARTINS BOMFIM (OAB RJ234388)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028141-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: TEREZA MARIA DAMACENOADVOGADO(A): DEMETRIO CEZAR MARTINS BOMFIM (OAB RJ234388)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 19:53
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028141-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TEREZA MARIA DAMACENOADVOGADO(A): DEMETRIO CEZAR MARTINS BOMFIM (OAB RJ234388)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇAAnte o exposto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA e JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR A NULIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO SEGURO S.A, no que se refere ao contrato de empréstimo consignado nº 500798153-2, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário de pensão por morte de titularidade da autora (NB (NB 085.550.224-0); B) CONDENAR O BANCO SEGURO S.A. a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores efetivamente descontados do benefício de pensão por morte de titularidade (NB 085.550.224-0), decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 500798153-2, que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); C) CONDENAR, ORIGINARIAMENTE, O BANCO SEGURO S.A e, SUBSIDIARIAMENTE, o INSS, A PAGAREM À PARTE AUTORA, A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Tornada definitiva a presente sentença condenatória, intimem-se as instituições bancárias a comprovarem o depósito à disposição do Juízo e apresentar, para fins de conferência, a memória de cálculo com atualização do valor constante da sentença.
Considerando a condenação subsidiária do INSS, expeça-se RPV, se o caso, dando-se vista às partes, na forma da Resolução nº 458/07 do CJF.
Comprovado o depósito à disposição do Juízo, intime-se a parte autora a comparecer à agência da CEF na sede deste Juizado (nº 4117) para proceder ao levantamento dos valores devidos, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da presente sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada.
Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/12/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/11/2024 19:56
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/10/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 07:35
Determinada a intimação
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27/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 10:06
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:05
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 15:23
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:39
Determinada a intimação
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18/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 10:25
Juntada de Petição - BANCOSEGURO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 10:10
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 20:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/06/2024 11:14
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 14:47
Concedida a tutela provisória
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19/05/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 18:50
Determinada a citação
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10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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