TRF2 - 5039560-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039560-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: WILMA DA COSTA CARVALHO MARTINSADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 06/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 33 - 05/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 32 - 05/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 24 - 08/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
08/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039560-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILMA DA COSTA CARVALHO MARTINSADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve a constituição do título executivo, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039560-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WILMA DA COSTA CARVALHO MARTINSADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o INSS a retroagir a DER do benefício NB 227.836.764-6, titularizado pela autora, para 12/03/2024. data do primeiro requerimento.
Condeno a autarquia previdenciária, a pagar à parte autora, as prestações vencidas do benefício, devidas desde a data do requerimento administrativo (12/03/2024) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. -
05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:44
Determinada a citação
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26/06/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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