TRF2 - 5052724-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052724-47.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PAULA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. -
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052724-47.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50592778120234025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PAULA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 01/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 5 - 29/05/2025 - Concedida a tutela provisória -
01/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052724-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PAULA LTDAADVOGADO(A): ALAN SILVA DE SOUSA (OAB RJ189919)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PAULA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando antecipação de tutela para suspender a execução fiscal 5059277-81.2023.4.02.5101.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Em que pese a execução estar parcialmente garantida, conforme certidão do evento 4, considerando não haver até o momento nenhuma diligência apta a impulsionar a execução fiscal em apenso, bem como o risco evidente de irreversibilidade de atos executórios nesta fase processual, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA para suspender a execução fiscal até o trânsito em julgado dos presentes Embargos, ou até ulterior manifestação fundamentada da Exequente.
Intime-se a parte embargante para regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob pena de revogação da liminar concedida e extinção da presente ação. Cumprido, intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
29/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:18
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:38
Distribuído por dependência - Número: 50592778120234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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