TRF2 - 5004449-92.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004449-92.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: EDSON VANDER DA FONSECAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709)ADVOGADO(A): VITOR HUGO SILVA DE JESUS (OAB RJ256952) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (evento 25, PET1), por meio de sua Procuradoria, bem como do impetrante (evento 33, PET1), nas quais ambas as partes expressamente demonstram anuência com o teor do julgado e declaram que não pretendem interpor recurso, convencionando, inclusive, pelo não envio dos autos à instância superior.
Revejo, portanto, a determinação anterior quanto à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal e determino que se certifique o trânsito em julgado da sentença.
No que tange ao cumprimento do julgado, especificamente quanto à segurança concedida, observo que os documentos acostados aos autos no evento 23, INF1 e evento 23, INF2 não evidenciam, de forma clara, o cumprimento da ordem judicial, tampouco foi juntada aos autos qualquer manifestação da autoridade impetrada que comprove o atendimento da determinação.
Dessa forma, reitere-se a intimação da autoridade coatora — Gerência Executiva do INSS em Volta Redonda – Mandados de Segurança — para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da segurança concedida nesta ação, vinculando-o ao requerimento administrativo protocolado pela impetrante em 29/09/2023, sob o nº 578811140, conforme registrado no evento 12, PADM3, em fiel observância à sentença prolatada no evento 19, SENT1.
Sem prejuízo, intimem-se a Procuradoria Federal, na qualidade de representante judicial do INSS, bem como o impetrante, para ciência desta decisão.
Apresentada a resposta pela autoridade coatora (Gerência/APS), dê-se vista à parte impetrante.
Caso nada seja requerido no prazo de 5 (cinco) dias, considerar-se-á exaurida a prestação jurisdicional, com a consequente remessa dos autos ao arquivo, com a devida baixa.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos. -
28/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:08
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 17:08
Concedida a Segurança
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30/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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13/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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01/08/2024 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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31/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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