TRF2 - 5002208-14.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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24/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002208-14.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: I.
HONORATO ELETRONICOS E UTILIDADES LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO 1- A presente ação de embargos foi proposta para infirmar a Execução de Título Extrajudicial nº 5000973-12.2025.4.02.5104, movida pela CEF.
RECEBO os presentes embargos para discussão, sem prejuízo do prosseguimento da ação principal de execução, haja vista a ausência de garantia (art. 919 do CPC). 2- Processo isento do pagamento de custas judiciais, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/19961. 3- Sobre a gratuidade de justiça requerida, diferentemente dos requerimentos formulados por pessoas físicas, em que suficiente simples declaração de hipossuficiência (v. art. 99, §3º do CPC), as pessoas jurídicas, para se beneficiarem, deverão fazer prova de sua condição financeira, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira por meio de documentação contábil. 4- Embora ausente sua intimação para tanto, percebe-se que a embargada CEF já ofertou sua impugnação aos embargos, manifestando-se pela improcedência dos pedidos formulados, consoante petição protocolada no evento 7.1.
Desse modo, INTIME-SE a parte embargante a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do CPC. 1.
Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas. -
27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:09
Despacho
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27/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 09:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:03
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50009731220254025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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