TRF2 - 5006124-39.2024.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:04
Determinado o Arquivamento
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18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006124-39.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JARDIM DOS IPES IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dais. 2.
Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada. 4.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 5.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006124-39.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JARDIM DOS IPES IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA14.
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 306 do bloco 9 do Condomínio Jardim dos Ipês III a partir de 20/06/2023, à exceção dos valores cobrados a título de diligência, matrícula e honorários.
Cada parcela que compõe o débito deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP ou outro índice vigente (artigo 45, parágrafo primeiro, da Convenção de Condomínio), a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, PLAN8) e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados a partir do vencimento de cada parcela. 15.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pelo IGP ou outro índice vigente , aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 19.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 20.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:37
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2025 10:56
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:40
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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16/10/2024 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:01
Determinada a intimação
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20/08/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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