TRF2 - 5011343-24.2023.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 62
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20/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57, 58, 61
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19/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 57, 58 e 61
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19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57, 58, 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011343-24.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CLEIDE LUCIA BARCELLOS DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO.
TEMA 294.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. TEMA 1251/STF. SUSPENSÃO.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
INCONFORMISMO.
REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Referendada por esta Turma, intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 207
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02/07/2025 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011343-24.2023.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CLEIDE LUCIA BARCELLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011343-24.2023.4.02.5103/RJAUTOR: CLEIDE LUCIA BARCELLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955)SENTENÇA II- DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a pagar à parte autora a GDASS no patamar de 70 pontos, com efeitos retroativos a 01/08/2015 (data de produção de efeitos da Lei nº 13.324/16), respeitada a prescrição quinquenal, enquanto vigente a pontuação mínima e indiscriminada deste percentual no texto do art. 11, §1 da Lei nº 10.855/04, atualizada monetariamente desde cada vencimento e acrescida de juros a partir da citação.
Quanto aos índices aplicáveis, até 8/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Enunciado 111 das Turmas recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários-mínimos, observando-se o Enunciado 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro em relação à atualização monetária.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, reajustar os proventos da parte autora para que ela perceba a gratificação GDASS no mesmo valor/percentual pago aos servidores da ativa, observados os respectivos níveis, classes e padrões.
Na mesma oportunidade, deverá a ré informar nos autos a data do efetivo cumprimento.
Após, intime-se a parte autora a acostar aos autos as ficha financeira referente ao período de 20/10/2018 até a data em que ocorreu o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, ressalvada aquelas que já constam dos autos. Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cáclulo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 03/05/2025 16:15:18)
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01/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 21:27
Determinada a intimação
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06/02/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 20:45
Determinada a citação
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06/11/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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