TRF2 - 5036489-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 75
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036489-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 24/09/2025 HORA : 9h40 LOCAL: Av Nossa Senhora da Penha, 570, sl. 205 – Praia do Canto – Vitoria Ed Centro da Praia Shopping PERITO: Dra Julia Arantes Andiao Tauil PERICIANDO: JOSE RODRIGUES Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
20/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036489-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo autor, no qual foram deferidas a antecipação de tutela e a gratuidade de justiça, torno sem efeito a determinação do evento 54 e revejo a decisão do evento 37 para fixar, com base na Tabela II da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF 937/2025, o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários da perita, o qual será efetuado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil), bem como para designar dia, hora e local para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Após, proceda-se à intimação do autor para comparecer à perícia munido de documento de identidade, de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar da data da realização da perícia.
Deverão ser respondidos os quesitos das partes (eventos 42 e 50), bem como aqueles formulados pelo Juízo na decisão do evento 37.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, a União Federal deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Intimem-se. -
04/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50023726220254020000/TRF2
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:26
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002372-62.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 36, 37, 38
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26/06/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50023726220254020000/TRF2
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25/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036489-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isto posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Quanto à necessidade de dilação probatória, levando-se em consideração o pleito formulado, verifica-se, diante da moldura fática apresentada consistente na comprovação da existência de doença grave listada no rol da Lei nº 7.713/88, a necessidade de realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Nomeio para perito(a) o(a) Dra.
JULIA ARANTES ANDIAO TAUIL, médica OFTALMOLOGISTA, de endereço conhecido pela Secretaria, que deverá ser intimado(a) para ciência de sua nomeação, devendo, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, sobre a qual se manifestará a parte autora, e estando de acordo, deverá proceder ao depósito judicial correspondente em conta à ordem e disposição deste Juízo, na CAIXA/PAB Justiça Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de trinta dias, necessária à intimação das partes.
Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Após, proceda-se à intimação da parte autora para comparecer à perícia munida de documento de identidade, de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar da data da realização da perícia.
O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: a) A parte autora é portadora de "cegueira"?; b) A parte autora já foi portadora de "cegueira"? c) Em caso afirmativo, qual a data do início da patologia acima indicada? d) Os tratamentos realizados pelo autor descaracterizaram o quadro da doença? e) Queira o(a) Sr(a).
Perito(a) tecer outras considerações elucidativas que entender pertinentes para o caso.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, a União Federal deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a) para levantamento dos honorários periciais.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 17:39:45)
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11/03/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 18:43
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002372-62.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
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27/02/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50023726220254020000/TRF2
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50023726220254020000/TRF2
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:10
Gratuidade da justiça não concedida
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07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 22:56
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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