TRF2 - 5016149-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016149-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF". 2) INTIME-SE a CEF para, querendo, impugnar os cálculos da parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente por 10 (dez) dias e após VOLTEM-ME os autos conclusos. 4) Não havendo impugnação (a qual será interpretada como concordância) ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, PROCEDA a parte executada o depósito do valor devido. 5) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, 6) Nada requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016149-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS, mantendo, ipso facto, a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, mas corrigindo o dispositivo para a seguinte redação: ?III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a: 1) PAGAR o montante de R$ 4.713,81 (quatro mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos), em valores de fevereiro/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/02/2025, referentes ao apartamento 501, bloco 08, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA II, situado na Rua Hélio do Amaral, nº 94, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o índice a variação do valor do IGP-M/FGV (índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas) e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas no curso da demanda até o efetivo pagamento ou a data de eventual transferência de propriedade, o que ocorrer primeiro, corrigidas monetarimente pelo IGP-M/FGV (índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas), e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos da convenção do condomínio, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.? PROSSIGA-SE nos termos da decisão recorrida (evento 21).
INTIMEM-SE. -
13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016149-40.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 32 INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. -
06/07/2025 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016149-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a PAGAR o montante de R$ 4.713,81 (quatro reais setecentos e treze reais e oitenta e um centavos), em valores de fevereiro/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/02/2025, referentes ao apartamento 501, bloco 08, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA II, situado na Rua Hélio do Amaral, nº 94, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e de juros moratórios de 1% ao mês.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 19:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
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02/05/2025 06:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Despacho
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30/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
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10/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:41
Decisão interlocutória
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10/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:26
Despacho
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27/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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