TRF2 - 5009596-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009596-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora à progressão funcional a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como reconhecendo como marco inicial da progressão, e da promoção, a data do efetivo exercício da demandante, devendo a Ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras. DECIDO: Considerando que passados nove meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa.
INTIMEM-SE. -
13/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:05
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:05
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009596-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora a progressão funcional da a cada período de 12 (doze) meses, com o consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício da demandante, devendo a Ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras. DECIDO: Considerando que passado quase sete meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
26/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 21:53
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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26/11/2024 08:24
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
12/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:03
Determinada a intimação
-
12/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:27
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/10/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/10/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 16:37
Determinada a intimação
-
13/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/09/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 12:23
Determinada a intimação
-
09/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Petição
-
16/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:13
Determinada a intimação
-
16/07/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2024 19:44
Juntada de Petição
-
20/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 11:35
Determinada a intimação
-
20/05/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2024 12:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2024 12:49
Determinada a citação
-
09/05/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE03S)
-
09/05/2024 12:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/06/2024 14:00. Refer. Evento 10
-
08/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2024 16:42
Despacho
-
08/05/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/04/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:07
Despacho
-
08/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/06/2024 14:00
-
01/04/2024 15:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOA)
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 18:55
Determinada a intimação
-
27/02/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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